Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na
Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a
chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua autorização e
conteúdo. Esse mesmo arquivo (NF-e) será ainda transmitido pela Secretaria de
Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e
emitidas. No caso de uma operação interestadual, o arquivo também será
transmitido para a Secretaria de Fazenda de destino da operação. A validade da
assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital ficarão vinculadas à
efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias
envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso e
consultada pelo destinatário da NF-e.