Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em papel comum, em única via. Ela traz impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional que facilita a obtenção e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais. A principal mudança para os destinatários da NF-e, sejam eles emissores ou não desse documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital. E verificar, também, a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica aos sites das secretarias de Fazenda ou ao Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/).